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A usucapião é um procedimento legal onde uma pessoa adquire a posse de um imóvel ou móvel, mesmo sem ter o comprado. Para se beneficiar é importante atender a alguns requisitos exigidos por lei. No caso da casa não regularizada as regras são diferenciadas.
O que é usucapião?
Você mora em uma casa há anos, ninguém pediu a posse dela, mas você também não tem um documento de posse. A usucapião serve exatamente para regularizar a situação.
Tipos de usucapião
Usucapião Ordinária: Ter mais de 10 anos residindo no imóvel ou posse de imóvel por mais de 5 anos.
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Usucapião Extraordinária: 15 anos ou mais de posse de imóvel ou 10 anos de posse do bem móvel.
Usucapião Especial: Requisitos variam de acordo com a lei e a natureza do bem.
Usucapião familiar: Voltada à moradia familiar, onde o cônjuge ou companheiro adquire a propriedade dos bens imóveis.
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Usucapião indígena: Reconhece o direito de comunidades indígenas à posse tradicional de suas terras.
Usucapião em casa não regularizada na prefeitura
De modo simples, a casa não regularizada junto à prefeitura é aquela que não possui registros e documentos necessários para a sua regularização. Isso acontece por diversas razões, como imóvel antigo, ocupação de terras ou herança.
Quais os documentos para comprovar a posse do imóvel?
Documentos pessoais: RG, CPF do requerente e de eventuais testemunhas; certidão de casamento (para casado, viúvo, divorciado); certidão de nascimento dos filhos.
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Comprovantes de residência: Contas de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, extratos bancários com o endereço do imóvel, etc.
Documentos do imóvel: Qualquer documento relacionado ao imóvel, como uma planta baixa, escritura, contrato de compra e venda, entre outros.
Reúna também testemunhas que confirmem a posse do imóvel e elabore uma declaração escrita.