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Um boato falso está circulando nas redes sociais, alegando que o comprovante de votação nas eleições municipais pode ser usado como prova de vida para aposentados, também conhecido como recadastramento. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desmentiu essa informação, destacando que a prova de vida é realizada automaticamente pelo governo.
INSS emite comunicado oficial sobre comprovante de votação como prova de vida; entenda
A mensagem enganosa afirma que “os aposentados que votarem terão seu voto reconhecido como prova de vida junto ao INSS”, o que não é verdade, segundo a instituição. A publicação menciona até uma portaria sobre o cruzamento de dados de diversas fontes para o recadastramento de aposentados e pensionistas, mas isso não está relacionado ao voto.
Atualmente, aposentados e pensionistas não precisam sair de casa para realizar a prova de vida e continuar recebendo seus benefícios. De acordo com as normas do INSS, não haverá bloqueio ou suspensão de aposentadorias e pensões por falta de comprovação até 31 de dezembro deste ano, eliminando a necessidade de ir ao banco ou a uma agência do INSS para o recadastramento.
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Embora a comprovação não seja obrigatória, os segurados que desejarem podem realizar a prova de vida diretamente no banco onde recebem o benefício, preferencialmente utilizando canais com biometria, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
Quais dados compõem a prova de vida automática?
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Não perca a data!