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A explosão da dívida do governo com precatórios pode ser explicada pelos efeitos da “Pec dos Precatórios” e pelo patamar elevado da taxa Selic (atualmente em 13,75% ao ano). É o que indicam especialistas consultados pela CNN.
Segundo dados do Tesouro Nacional, somente entre 2021 e 2022 o total da dívida a ser paga pelo governo com precatórios passou de R$ 100,3 bilhões para R$ 141,8 bilhões — um aumento de 41,4%.
Em dezembro de 2021, o governo Jair Bolsonaro aprovou no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (Pec) dos Precatórios. A medida limitou o pagamento anual dessas dívidas e abriu espaço fiscal para bancar o então Auxílio Brasil, atual Bolsa Família.
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Economista e especialista em contas públicas, Murilo Viana explica que, com a Pec, os pagamentos de precatórios são empurrados para o futuro e geram uma “bola de neve”. “A conta é simples: o governo está gerando mais precatório do que está pagando, então a dívida aumenta”.
Para a economista e professora da FGV Carla Beni, o principal motor do movimento de “bola de neve” é o patamar elevado da Selic. Os precatórios são corrigidos pela taxa básica de juros — cujo rendimento está acima do custo médio da dívida.
“Há um fator que aumenta muito esse precatório: a correção pela taxa Selic. Se estivéssemos com uma Selic de 2%, era uma realidade. Uma Selic a 13,75% é o principal fator do aumento do volume de precatórios. Cada mês que você não paga a dívida, há juros, correções monetárias sobre o valor total”, explica.
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Concentração em precatórios de obras
A equipe econômica do governo Lula vem buscando soluções para a questão. Em projeção realizada no primeiro semestre deste ano, o Tesouro estimou que a despesa com precatórios pode atingir 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB) — ou seja, ultrapassar R$ 200 bilhões — até 2026.
Viana explica que o governo deve lidar com a questão em duas frentes. A primeira é o pagamento dos precatórios já gerados; a segunda é “atacar” a raiz do problema, ou seja os fatores que levam à criação acelerada de precatórios.
Dentre os R$ 141,8 bilhões que compõem a dívida atual em precatórios, R$ 100,8 bilhões (71% do total) estão concentrados em precatórios para terceiros e benefícios previdenciários. Com base no número, os especialistas afirmam que parte da “raiz” do problema está na natureza dos contratos firmados pelo governo.
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“Imagine que uma empresa de obras tem um contrato com o governo. Essa obra é orçada em um valor ‘X’, mas pode acontecer de, no desenvolvimento, ter uma explosão de custos. A empresa pode querer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e acionar a Justiça. Caso a Justiça dê ganho de causa, é gerado um precatório”, explica Viana.
Segundo Fábio de Andrade, professor de economia da ESPM, há casos em que são assinados acordos — para obras, por exemplo — que o governo não é capaz de arcar, mas também há ocasiões nas quais os projetos iniciais são “subdimensionados”, seja em relação à proporção da obra ou às minúcias de possíveis ajustes e aditivos.
O especialista relembra que o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ficaram em patamares consideravelmente elevados em 2022, o que contribuiu para que o processo em que os contratos firmados precisassem de ajustes e adequações.
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“Tivemos o aumento de preços para matéria prima e outros custos para a execução de obras. É bastante razoável dizer que os contratos que foram feitos não conseguiram antever este aumento. E muitas empresas judicializam essa questão”, explica.
Viana indica que “se há uma concentração de precatórios neste tipo de operação [com contratos de obras], a questão tem que ser analisada”. “O que está gerando isso? Se for a composição dos contratos, o governo tem que ver isso como um sintoma de uma má gestão”.
Precatórios e a Pec
Os precatórios são formalizações para pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação judicial definitiva.
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Imagine que uma empresa ou pessoa decide processar a União (ou outros entes, como estados e municípios) e, anos após o caso correr na Justiça, finalmente ganha a causa. Com isso, o poder público deve pagar um valor para o indivíduo — mas, se a cifra for muito alta, é possível que o governo opte por dar um precatório.
A Emenda Constitucional 114 (surgida da Pec dos Precatórios), estabelece limites de pagamento dos precatórios até 2026 e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o antigo Auxílio Brasil.
A redação ainda previa mecanismos para compensar as mudanças, como a possibilidade de concessionárias utilizarem seus precatórios para pagar parcial ou totalmente outorgas. Viana explica que incertezas judiciais estão entre os fatores que fizeram com que, até o momento, o “encontro de contas” não tenha a eficiência necessária.