A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça do Distrito Federal para pedir que seus associados não tenham que pagar imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Anabb tem 84 mil associados e alega que a cobrança de imposto de renda sobre a PLR fere o princípio da isonomia tributária, pois a gratificação é paga apenas aos funcionários do Banco do Brasil.
O pedido da Anabb
A Anabb entrou com um mandado de segurança coletivo para contestar a cobrança de imposto de renda sobre a PLR dos seus associados. Segundo a Associação, a cobrança é injusta, pois a PLR é paga apenas aos funcionários do Banco do Brasil. A Anabb argumenta que a PLR é uma gratificação que não pode ser considerada como renda tributável.
Princípio da isonomia tributária
A Anabb alega que a cobrança de imposto de renda sobre a PLR fere o princípio da isonomia tributária. Segundo a Associação, todos os contribuintes devem ser tratados de forma igualitária perante a lei tributária. Portanto, se a PLR não é paga a todos os empregados, não deveria ser tributada.
“A cobrança de imposto de renda sobre a PLR dos associados da Anabb fere o princípio da isonomia tributária e precisa ser contestada”, afirmou um representante da Associação.
Representante da Anabb
Aplicação do mandado de segurança
A Anabb entrou com o mandado de segurança coletivo na Justiça do Distrito Federal, pedindo que seus associados sejam isentos do pagamento de imposto de renda sobre a PLR. Caso a Justiça conceda a liminar em favor da Associação, os associados da Anabb estarão livres da cobrança de imposto de renda sobre a PLR.
O impacto da decisão
Se a Justiça decidir a favor da Anabb, a decisão terá um impacto significativo para os 84 mil associados da Associação. Além disso, a decisão pode abrir precedentes para outros casos similares envolvendo a cobrança de imposto de renda sobre a PLR de outros funcionários.