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O IGP-M, índice de inflação tradicionalmente nos contratos de imóveis para reajustar o valor do aluguel, encerrou junho com uma queda de quase 7% acumulada em 12 meses.
É uma das poucas e também, de longe, a maior retração já registrada pelo índice desde pelo menos 1995, no começo do Plano Real, de acordo com a série da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo indicador.
Os aluguéis, porém, não devem cair na mesma intensidade.
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“A grande maioria dos contratos de aluguel já traz uma cláusula que diz que o índice negativo não se aplica”, explica o advogado Marcelo Tapai, sócio da Tapai Advogados, especializado em direito imobiliário.
Na prática, isso significa que, se o IGP-M cai, o reajuste do aluguel será zero.
“Não há nada na lei que obrigue a inclusão dessa cláusula; o contrato pode ter qualquer coisa que seja estabelecida entre as duas partes [proprietário e locatário]. Mas ela acabou se tornando padrão.”
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Isso significa, explica Tapai, que o locatário pode, na hora de assinar o contrato e entrar no imóvel, pedir que essa cláusula do reajuste zero será retirada, e que a variação negativa do aluguel, quando a inflação também esteja negativa, fique garantida. Mas, afirma ele, não é o padrão.
Há três meses negativo
Junho foi o terceiro mês consecutivo em que o índice ficou negativo, de acordo com a FGV, o que significa que todos os contratos de aluguel que completaram ou estão completando um ciclo de 12 meses nesse período não serão reajustados.
O valor a ser pago ao proprietário ficará por pelo menos mais um ano exatamente no mesmo preço.
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Troca na pandemia
Durante a pandemia, quando aconteceu o contrário – o IGP-M disparou e passou dos 30% – a discussão sobre substituí-lo por outros indicadores nos contratos ganhou bastante força.
O entendimento de especialistas é que o IGP-M é muito volátil – pode cair muito em um momento, mas também disparar e outros – e menos aderente à realidade das pessoas do que outros índices de inflação, como o IPCA e o INPC, que medem os preços de serviços e produtos ao consumidor.
O IGP-M, por sua vez, calcula uma inflação mais ampla e que considera, principalmente, os produtos vendidos e comprados por produtores, indústria e exportadores, como soja, milho ou minério de ferro.
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Isto faz com que seja muito suscetível às variações do dólar e também às cotações desses produtos no mercado financeiro global.
Uso do IGP-M não é obrigatório
A lei dos aluguéis garante aos donos de imóveis o direito de fazer reajustes periódicos no valor cobrado, para preservar o poder de compra da negociação, mas nunca pré-determinou um indicador para isso.
A regra só proíbe que as correções sejam feitas pela variação do câmbio ou do salário mínimo. De resto, pode ser usado qualquer marcador escolhido de comum acordo entre o proprietário e o inquilino.
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O fato é que, desde os tempos de hiperinflação, é o IGP-M – um dos índices de preços mais antigos do país (ele é calculado pela FGV desde os anos 1940) – que é aplicado em praticamente a totalidade dos contratos.